STJ — AgInt no RMS 69.967-PR
AgInt no RMS 69.967-PR
Produção antecipada de prova. Decisão irrecorrível (art. 382, § 4º, do CPC). Comparecimento do perito em audiência. Formulação de quesitos (art. 477, § 3º, do CPC). Concessão de prazo. Inexistência de previsão legal. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Destaque
A concessão da segurança em relação à impetração do mandamus contra decisão em procedimento de produção antecipada de provas requer a apreciação da eventual teratologia, da manifesta ilegalidade ou do abuso de poder no ato judicial atacado.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 784
- Data
- 16/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil