STJ — AgInt nos EAREsp 1.817.714-SC
AgInt nos EAREsp 1.817.714-SC
Recurso. Indisponibilidade do sistema eletrônico. Meio do curso do prazo recursal. Prorrogação. Inexistência. Exceção. Apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade coincida com o primeiro ou último dia do prazo. Termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte.
Destaque
Não há prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no meio do curso do prazo para interposição do recurso, sendo admitida a prorrogação apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 778
- Data
- 07/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil