STJAgInt nos EDcl no REsp 1.560.183-PRCivil

STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.560.183-PR

AgInt nos EDcl no REsp 1.560.183-PR

Anulação de sentença por error in procedendo . Teoria da causa madura. Art. 515, § 3º, do CPC/2015. Provas suficientes para julgamento do mérito. Continuidade lógica do julgamento. Alegação de cerceamento de defesa. Impossibilidade.

Destaque

Ainda que tenha sido anulada a sentença meritória por error in procedendo , concluindo a Corte de origem pela suficiência da instrução probatória, pode-se prosseguir no julgamento do mérito da demanda.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em determinar se há aplicabilidade da teoria da causa madura em face de sentença declarada nula em decorrência de error in procedendo, especialmente para os casos de sentença citra, ultra ou extra petita.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 6 · Direito Privado
Data
07/06/2022
Disciplinas
Direito Civil

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