STJ — AgInt nos EREsp 1.903.273-PR
AgInt nos EREsp 1.903.273-PR
Embargos de divergência. Requisitos de admissibilidade do reclamo. Comprovação de dissídio jurisprudencial. Juntada de certidão de julgamento de acórdão apontado como paradigma. Imprescindibilidade.
Destaque
A juntada de certidão de julgamento de acórdão apontado como paradigma é requisito indispensável para comprovar a existência de dissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 10/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil