STJAgRg na HDE 13.803-EXInternacional

STJ — AgRg na HDE 13.803-EX

AgRg na HDE 13.803-EX

Sentença penal absolutória proferida por Tribunal estrangeiro. Pretensão de reconhecimento de efeitos no Brasil para fins de extinção da punibilidade. Inviabilidade. Art. 9º do Código Penal e Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração). Inexistência de previsão legal.

Destaque

Não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação brasileira permite apenas a homologação para fins de execução de pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição proferida por autoridade jurisdicional estrangeira.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem em pedido de homologação de sentença estrangeira criminal absolutória proferida pelo Tribunal de Assise de Verona, Itália, para que o título alienígena irradie efeitos jurídicos no Brasil e, assim, possa prevalecer sobre eventual condenação aqui proferida em momento posterior.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 898
Data
19/08/2026
Disciplinas
Direito Internacional

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