STJ — AgRg na HDE 13.803-EX
AgRg na HDE 13.803-EX
Sentença penal absolutória proferida por Tribunal estrangeiro. Pretensão de reconhecimento de efeitos no Brasil para fins de extinção da punibilidade. Inviabilidade. Art. 9º do Código Penal e Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração). Inexistência de previsão legal.
Destaque
Não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação brasileira permite apenas a homologação para fins de execução de pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição proferida por autoridade jurisdicional estrangeira.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem em pedido de homologação de sentença estrangeira criminal absolutória proferida pelo Tribunal de Assise de Verona, Itália, para que o título alienígena irradie efeitos jurídicos no Brasil e, assim, possa prevalecer sobre eventual condenação aqui proferida em momento posterior.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 898
- Data
- 19/08/2026
- Disciplinas
- Direito Internacional