STJ — REsp 2.251.248-MG
REsp 2.251.248-MG
Injúria Racial. Dano moral in re ipsa . Fixação do valor mínimo indenizatório na sentença penal condenatória. Art. 387, IV, do CPP. Pedido expresso e indicação do montante na denúncia. Dispensa de instrução específica.
Destaque
1. A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa , por atingir a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima. 2. A fixação de valor mínimo de reparação por dano moral decorrente de injúria racial dispensa instrução probatória específica sobre o abalo extrapatrimonial quando há pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se, em condenação por injúria racial, é possível fixar valor mínimo para reparação de danos morais à vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, quando há pedido expresso e indicação do montante pretendido na denúncia, independentemente de instrução probatória específica sobre o abalo extrapatrimonial.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 898
- Data
- 18/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal