STJProcesso em segredo de justiça (Info. 898, Lei n. 14.230/2021)Administrativo

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 898, Lei n. 14.230/2021)

Processo em segredo de justiça (Info. 898, Lei n. 14.230/2021)

Improbidade administrativa. Crime de assédio sexual (Código Penal, art. 216-A). Revogação do rol exemplificativo do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Atipicidade da conduta superveniente.

Destaque

Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato de improbidade administrativa em razão da revogação do rol exemplificativo previsto no art. 11, caput , e incisos I e II, da Lei n. 8.429/1992

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside na tipificação da conduta do assédio sexual como ato de improbidade administrativa após o advento da Lei n. 14.230/2021.

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 898
Data
18/08/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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