STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 898, Lei n. 14.230/2021)
Processo em segredo de justiça (Info. 898, Lei n. 14.230/2021)
Improbidade administrativa. Crime de assédio sexual (Código Penal, art. 216-A). Revogação do rol exemplificativo do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Atipicidade da conduta superveniente.
Destaque
Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato de improbidade administrativa em razão da revogação do rol exemplificativo previsto no art. 11, caput , e incisos I e II, da Lei n. 8.429/1992
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside na tipificação da conduta do assédio sexual como ato de improbidade administrativa após o advento da Lei n. 14.230/2021.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 898
- Data
- 18/08/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo