STJAgRg na RvCr 5.735-DFProcessual Penal

STJ — AgRg na RvCr 5.735-DF

AgRg na RvCr 5.735-DF

Revisão criminal. Mero reexame de fatos e provas. Ausência de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Utilização como nova apelação. Não cabimento.

Destaque

Não é cabível revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vista a reexame de fatos e provas, não se verificando contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 746
Data
11/05/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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