STJ — AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2.470.304-MG
AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2.470.304-MG
Tráfico. Apreensão de drogas em poder de apenas um dos acusados. Liame subjetivo entre os agentes. Materialidade do crime comprovada.
Destaque
Para a caracterização do crime de tráfico de drogas basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada a prática do delito.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Penal