STJAgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2.470.304-MGPenal

STJ — AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2.470.304-MG

AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2.470.304-MG

Tráfico. Apreensão de drogas em poder de apenas um dos acusados. Liame subjetivo entre os agentes. Materialidade do crime comprovada.

Destaque

Para a caracterização do crime de tráfico de drogas basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada a prática do delito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 21 · Direito Penal
Data
04/06/2024
Disciplinas
Direito Penal

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