STJ — AgRg no REsp 2.125.447-PR
AgRg no REsp 2.125.447-PR
Indulto. Execução penal. Condenação à pena restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Art. 8º, I, do Decreto n. 11.302/2022. Reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Irrelevância.
Destaque
O benefício de indulto não é extensível aos condenados à pena restritiva de direitos, por expressa determinação legal dos art. 8º, I, do Dec. n. 11.302/2022, sendo irrelevante a reconversão dessa pena em privativa de liberdade.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 24/06/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal