STJCC 203.031-DFProcessual Penal

STJ — CC 203.031-DF

CC 203.031-DF

Crime de contrabando por via postal. Mercadoria em trânsito. Pessoa física com domicílio certo remetente. Competência. Flexibilização da Súmula n. 151/STJ. Conveniência probatória. Ampla defesa. Celeridade processual.

Destaque

Caso a apreensão de produtos contrabandeados ou que foram objeto de descaminho por pessoas físicas domiciliadas em local certo, em contexto de remessa postal ou de serviço de transporte assemelhado, ocorra em local que não tem relação com o momento da internalização dos produtos ou com as atividades habituais do acusado, a tramitação do feito pode ocorrer no seu domicílio.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em decidir se é aplicável a Súmula n. 151/STJ à hipótese em que pessoas físicas internalizam mercadorias proibidas e, posteriormente, utilizam serviços postais ou transportadoras para remetê-las a outra localidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
Extraordinário nº 21 · Direito Penal
Data
20/06/2024
Disciplinas
Direito Processual Penal

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