STJ — CC 203.031-DF
CC 203.031-DF
Crime de contrabando por via postal. Mercadoria em trânsito. Pessoa física com domicílio certo remetente. Competência. Flexibilização da Súmula n. 151/STJ. Conveniência probatória. Ampla defesa. Celeridade processual.
Destaque
Caso a apreensão de produtos contrabandeados ou que foram objeto de descaminho por pessoas físicas domiciliadas em local certo, em contexto de remessa postal ou de serviço de transporte assemelhado, ocorra em local que não tem relação com o momento da internalização dos produtos ou com as atividades habituais do acusado, a tramitação do feito pode ocorrer no seu domicílio.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir se é aplicável a Súmula n. 151/STJ à hipótese em que pessoas físicas internalizam mercadorias proibidas e, posteriormente, utilizam serviços postais ou transportadoras para remetê-las a outra localidade.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 20/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal