STJ — AgRg no RHC 187.335-PR
AgRg no RHC 187.335-PR
Requisição de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao COAF pelo MP. Ausência de investigação formal prévia. Existência de Notícia de Fato. Vedação à expedição de requisições. Impossibilidade de medidas invasivas.
Destaque
A mera informação de fato criminoso, ainda que tenha sido formalmente registrada como Notícia de Fato ou como Verificação de Procedência de Informações, mas sobre a qual ainda penda uma verificação, não pode ser considerada uma investigação formal prévia apta a autorizar a solicitação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 18/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal