STJAgRg no AREsp 2.079.040-SPAdministrativo

STJ — AgRg no AREsp 2.079.040-SP

AgRg no AREsp 2.079.040-SP

Crime do art. 89, caput , última parte, da Lei n. 8.666/1993. Contratação direta ilegal. Dispensa de licitação por valor. Art. 337-E do CP. Deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Advento da Lei n. 14.133/2021. Redação não abrangida pelo art. 337-E do CP. Abolitio Criminis .

Destaque

A revogação da parte final do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 não reproduzida no art. 337-E do Código Penal configura abolitio criminis da conduta de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se, diante da revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 e da tipificação atualmente prevista no art. 337-E do Código Penal (CP), houve abolitio criminis da conduta consistente em deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, em hipótese legal de dispensa por valor (art. 24, II, da Lei n. 8.666/1993).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 883
Data
10/02/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Penal

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