STJ — AgRg no AREsp 2.130.713-AP
AgRg no AREsp 2.130.713-AP
Crime previsto no Decreto-Lei n. 201/1967. Pena de inabilitação para exercício de cargo ou função pública. Autonomia em relação à pena privativa de liberdade. Prazos Prescricionais distintos. Adequação ao entendimento do STF.
Destaque
A pena de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena privativa de liberdade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de manutenção da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, nos crimes de responsabilidade, mesmo diante da prescrição da pena privativa de liberdade.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 884
- Data
- 10/03/2026
- Disciplinas
- Direito Penal