STJProcesso em segredo de justiça (Info. 884, Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 12 , art. 17 e art. 17-D)Administrativo

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 884, Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 12 , art. 17 e art. 17-D)

Processo em segredo de justiça (Info. 884, Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 12 , art. 17 e art. 17-D)

Ação de improbidade administrativa. Alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade de condenação por dano moral coletivo. Via adequada para pretensões extrapatrimoniais coletivas. Ação civil pública.

Destaque

Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021.

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 884
Data
07/04/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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