STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 884, Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 12 , art. 17 e art. 17-D)
Processo em segredo de justiça (Info. 884, Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 12 , art. 17 e art. 17-D)
Ação de improbidade administrativa. Alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade de condenação por dano moral coletivo. Via adequada para pretensões extrapatrimoniais coletivas. Ação civil pública.
Destaque
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 884
- Data
- 07/04/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil