STJ — AgRg no AREsp 2.943.421-BA
AgRg no AREsp 2.943.421-BA
Embriaguez ao volante. Ausência de auto de infração de trânsito. Recebimento da denúncia. Possibilidade.
Destaque
A lavratura de auto de infração administrativa de trânsito não constitui condição de procedibilidade ou requisito indispensável para a deflagração de ação penal pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a definir se a ausência de lavratura de auto de infração de trânsito pela autoridade administrativa constitui óbice ao recebimento da denúncia pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 884
- Data
- 07/04/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal