STJ — AgRg no AREsp 2.356.272-RN
AgRg no AREsp 2.356.272-RN
Remição de pena. Jornada de trabalho especial inferior a 6 horas diárias. Contagem do prazo. Dias efetivamente trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando.
Destaque
O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno de conservação e manutenção do estabelecimento penal, realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, deve se dar pela quantidade de dias efetivamente trabalhados.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 27/02/2024
- Disciplinas
- Execução Penal