STJAgRg no AREsp 2.356.272-RNExecução Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.356.272-RN

AgRg no AREsp 2.356.272-RN

Remição de pena. Jornada de trabalho especial inferior a 6 horas diárias. Contagem do prazo. Dias efetivamente trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando.

Destaque

O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno de conservação e manutenção do estabelecimento penal, realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, deve se dar pela quantidade de dias efetivamente trabalhados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 21 · Direito Penal
Data
27/02/2024
Disciplinas
Execução Penal

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