STJAgRg no AREsp 2.482.593-PIPenal

STJ — AgRg no AREsp 2.482.593-PI

AgRg no AREsp 2.482.593-PI

Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, em fração mínima. Condição de mula do tráfico. Incidência.

Destaque

A condição de 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o acusado integra organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto).

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, em fração maior para a redução da pena, de, no mínimo, 1/4 (um quarto), ao agente condenado pela prática do delito de tráfico de drogas à pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa, ante o transporte de cerca de 5kg (cinco quilos) de cocaína na condição de "mula".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 21 · Direito Penal
Data
18/06/2024
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 910.688-MG

A reiteração delitiva não é motivo suficiente para, de per si, afastar a excepcionalidade da custódia preventiva nos casos de gestante ou mãe de infantes menores de 12 anos, pois não importa em risco inequívoco à infância e à sua proteção.

Mesmo informativo

STJAgRg no REsp 2.092.011-SC

O fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão de acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

Mesmo informativo

STJAgRg no RHC 185.605-RS

É admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1143/STJ .

Mesmo informativo

STJAgRg no REsp 2.125.447-PR

O benefício de indulto não é extensível aos condenados à pena restritiva de direitos, por expressa determinação legal dos art. 8º, I, do Dec. n. 11.302/2022, sendo irrelevante a reconversão dessa pena em privativa de liberdade.

Mesmo informativo

STJCC 203.031-DF

Caso a apreensão de produtos contrabandeados ou que foram objeto de descaminho por pessoas físicas domiciliadas em local certo, em contexto de remessa postal ou de serviço de transporte assemelhado, ocorra em local que não tem relação com o momento da internalização dos produtos ou com as atividades habituais do acusado, a tramitação do feito pode ocorrer no seu domicílio.

Mesmo informativo

STJAgRg no RHC 187.335-PR

A mera informação de fato criminoso, ainda que tenha sido formalmente registrada como Notícia de Fato ou como Verificação de Procedência de Informações, mas sobre a qual ainda penda uma verificação, não pode ser considerada uma investigação formal prévia apta a autorizar a solicitação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).