STJ — AgRg no AREsp 2.492.606-DF
AgRg no AREsp 2.492.606-DF
Intimação eletrônica. Termo inicial. Consulta eletrônica. Contagem do prazo. Dias corridos. Feriado não influencia no prazo.
Destaque
O prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se o prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica deve ser contado a partir do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis, ou se deve ser postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 861
- Data
- 05/08/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal