STJAgRg no AREsp 2.492.606-DFProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.492.606-DF

AgRg no AREsp 2.492.606-DF

Intimação eletrônica. Termo inicial. Consulta eletrônica. Contagem do prazo. Dias corridos. Feriado não influencia no prazo.

Destaque

O prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se o prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica deve ser contado a partir do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis, ou se deve ser postergado para o primeiro dia útil subsequente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 861
Data
05/08/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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