STJ — AgRg no AREsp 2.521.343-SP
AgRg no AREsp 2.521.343-SP
Homicídio simples consumado e tentado. Dolo eventual. Desígnios autônomos. Concurso formal impróprio.
Destaque
Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 827
- Data
- 17/09/2024
- Disciplinas
- Direito Penal