STJ — REsp 1.862.274-PR
REsp 1.862.274-PR
Incorporação imobiliária. Extinção do patrimônio de afetação. Condições cumulativas. Quitação das obrigações junto à instituição financiadora.
Destaque
Para a extinção do patrimônio de afetação é necessária a quitação das obrigações constituídas perante o agente financiador do empreendimento imobiliário.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 827
- Data
- 24/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil