STJ — Afetação
ProAfR no REsp 2.126.428-RJ
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.126.428-RJ, 2.126.436-RJ, 2.130.054-CE, 2.138.576-PE, 2.144.064-PE e 2.144.088-CE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir: 1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006".
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 827
- Data
- 17/09/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Tributário