STJ — AgRg no AREsp 2.783.936-SP
AgRg no AREsp 2.783.936-SP
Pena restritiva de direitos. Prestação de serviço à comunidade. Pedido de substituição por prestação pecuniária. Alteração que implicaria a imposição de duas penas de prestação pecuniária. Impossibilidade.
Destaque
Aplicada a pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 841
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal