STJ — HC 1.059.475-SP
HC 1.059.475-SP
"Relatório Técnico" produzido por inteligência artificial generativa. Controvérsia a respeito da sua admissibilidade como prova. Atividade probatória. Necessidade de limitação lógica. Aptidão racional. IA generativa. Risco de alucinação. Ausência de mínima confiabilidade epistêmica. Impossibilidade de utilização como prova no Processo Penal.
Destaque
O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia refere-se à admissão de "Relatório Técnico" produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa (Gemini e Perplexity) para ser utilizado como prova no processo penal, sem o crivo da racionalidade humana.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 884
- Data
- 07/04/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal