STJAgRg no HC 1.001.270-BAProcessual Penal

STJ — AgRg no HC 1.001.270-BA

AgRg no HC 1.001.270-BA

Remição de pena. Prática de atividades laborais regulares. Interrupção por internação hospitalar. Tratamento oncológico. Doença grave incapacitante. Remição ficta. Possibilidade. Interpretação extensiva.

Destaque

É possível a remição ficta da pena quando o reeducando se encontra impossibilitado de exercício da remição pelo trabalho, por razões extraordinárias, decorrentes de grave estado de saúde, em razão de doença incapacitante.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se deve ser concedida a remição ficta da pena, por motivo de saúde, uma vez que a reeducanda se encontrava impossibilitada de exercício da remição pelo trabalho, por razões extraordinárias, decorrentes do grave quadro de saúde.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 869
Data
21/10/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal; Execução Penal

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