STJAfetaçãoTributário

STJ — Afetação

ProAfR no REsp 2.187.625-RJ

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.187.625-RJ, REsp 2.187.646-CE, REsp 2.188.421-SC e REsp 2.185.634-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 869
Data
21/10/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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