STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 869, Código Tributário Nacional (CTN), art. 43)
Processo em segredo de justiça (Info. 869, Código Tributário Nacional (CTN), art. 43)
Imposto de Renda. Fundos de investimento. Transferência de titularidade por sucessão causa mortis . Avaliação pelo valor histórico declarado na última DIRPF. Não incidência tributária.
Destaque
A transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da declaração de bens do de cujus , não se submete à incidência do Imposto de Renda, por não configurar acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador previsto no art. 43 do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se há incidência do Imposto de Renda sobre a transferência de titularidade de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis , quando realizada pelo valor histórico constante da última declaração de bens do de cujus .
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 869
- Data
- 16/10/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário