STJ — AgRg no HC 1.005.298-SP
AgRg no HC 1.005.298-SP
Representação em crime de estelionato. Boletim de ocorrência eletrônico. Registro dentro do prazo decadencial. Suficiência.
Destaque
O boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal em crimes de ação pública condicionada.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão consiste em saber se o boletim de ocorrência eletrônico, lavrado dentro do prazo decadencial, é suficiente para configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal nos crimes de ação pública condicionada.
Ficha técnica
- Relator
- Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 862
- Data
- 03/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal