STJAgRg no HC 1.041.047-GOProcessual Penal

STJ — AgRg no HC 1.041.047-GO

AgRg no HC 1.041.047-GO

Prisão em flagrante ilegal. Relaxamento. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Nulidade dos interrogatórios policiais e dos dados extraídos de aparelhos celulares.

Destaque

1. A ilicitude da prisão em flagrante, reconhecida por ausência das hipóteses do art. 302 do CPP, contamina os atos investigativos subsequentes que dela derivam, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada. 2. O consentimento do investigado ou a posterior autorização judicial não afasta a nulidade das provas quando evidenciado o nexo causal com ato originariamente ilícito e inexistente fonte independente.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se a ilicitude da prisão em flagrante, por ausência das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal (CPP), contamina os atos investigativos subsequentes, notadamente os interrogatórios policiais e a apreensão e extração de dados de aparelhos celulares, ainda que haja o alegado consentimento dos investigados ou posterior autorização judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 891
Data
22/04/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal

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