STJ — AgRg no HC 693.887-ES
AgRg no HC 693.887-ES
Roubo. Circunstâncias do crime. Delito praticado no interior de ônibus vazio. Simulacro de arma de fogo. Periculosidade normal do tipo. Elevação da reprimenda. Inidoneidade.
Destaque
O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 727
- Data
- 15/02/2022
- Disciplinas
- Direito Penal