STJREsp 1.955.083-BACivil

STJ — REsp 1.955.083-BA

REsp 1.955.083-BA

Danos materiais e morais. Acidente de consumo. Falecimento de integrante da plateia. Empresa patrocinadora de evento. Não integrante da cadeia de fornecimento. Responsabilidade afastada.

Destaque

A empresa patrocinadora de evento, que não participou da sua organização, não pode ser enquadrada no conceito de fornecedor para fins de responsabilização por acidente de consumo ocorrido no local.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 727
Data
15/02/2022
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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