STJRMS 66.794-AMAdministrativo

STJ — RMS 66.794-AM

RMS 66.794-AM

Serviço público. Contrato de concessão. Intervenção. Contraditório prévio. Desnecessidade.

Destaque

Não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 727
Data
22/02/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.947.036-DF

É ilegal a cobrança, pelo plano de saúde, de coparticipação em forma de percentual no caso de internação domiciliar não alusiva à tratamento psiquiátrico.

Mesmo informativo

STJREsp 1.963.067-MS

Não é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas.

Mesmo informativo

STJREsp 1.761.078-MS

É descabido reputar à instituição financeira, que foi mencionada em matéria jornalística retratando fatos que lhe eram desabonadores, responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados nessa mesma reportagem.

Mesmo informativo

STJREsp 1.953.191-SP

Após o prazo de 30 (trinta) dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação, o que acarreta o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 693.887-ES

O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base.

Mesmo informativo

STJREsp 1.955.083-BA

A empresa patrocinadora de evento, que não participou da sua organização, não pode ser enquadrada no conceito de fornecedor para fins de responsabilização por acidente de consumo ocorrido no local.