STJREsp 1.963.067-MSCivil

STJ — REsp 1.963.067-MS

REsp 1.963.067-MS

Interrupção de prazo prescricional pelo protesto de duplicatas. Posterior ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito. Art. 202 caput do Código Civil. Impossibilidade de nova interrupção da prescrição.

Destaque

Não é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 727
Data
22/02/2022
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial

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