STJAgRg no HC 786.844-SPExecução Penal

STJ — AgRg no HC 786.844-SP

AgRg no HC 786.844-SP

Destaque

É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3, com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se a aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimento da pena.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 783
Data
08/08/2023
Disciplinas
Execução Penal

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