STJ — AgRg no HC 788.126-SC
AgRg no HC 788.126-SC
Homicídio qualificado. Execução da condenação do Júri. Superveniência do julgamento do Tema 1.068/STF. Possibilidade.
Destaque
Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 1.235.340/SC ( Tema 1.068 ), em sede de Repercussão Geral.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 826
- Data
- 17/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal