STJAREsp 1.417.207-MGAdministrativo

STJ — AREsp 1.417.207-MG

AREsp 1.417.207-MG

Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Pagamento ao agente ímprobo e ausência de prestação de serviço. Dano concreto. Princípio da continuidade típico-normativa. Art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992. Sentença anterior à vigência da Lei n. 14.230/2011.

Destaque

A dispensa indevida de licitação que acarreta pagamento ao agente ímprobo e a ausência de prestação de serviço gera dano concreto e enseja a responsabilização nos termos do art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do princípio da continuidade típico-normativa à conduta que frustra a licitude de concurso e/ou a dispensa indevidamente, tendo em vista a atual redação do artigo 17, § 10-C da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), o qual dispõe sobre a precisão da tipificação e veda a modificação do fato principal e da capitulação legal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 826
Data
17/09/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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