STJREsp 2.018.054-RSCivil

STJ — REsp 2.018.054-RS

REsp 2.018.054-RS

Sucessão testamentária. Legado. Substituição vulgar ou ordinária. Morte da legatária posterior à aceitação do legado na sucessão da testadora. Caducidade da substituição. Legado que se transmite aos herdeiros da legatária.

Destaque

No instituto da substituição vulgar, no caso de falecimento do legatário ou herdeiro, após a aceitação do legado ou da herança, o substituto não terá direito ao legado ou herança, que caberá aos sucessores do legatário ou herdeiro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 826
Data
17/09/2024
Disciplinas
Direito Civil

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