STJ — AgRg no HC 842.630-SC
AgRg no HC 842.630-SC
Dosimetria. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição afastada apenas pela quantidade de droga e pela condição de mula. Fundamentos inidôneos.
Destaque
A quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que não tenham sido utilizadas na primeira fase da dosimetria, de forma que a condição de "mula", per se, não tem o condão de impedir o reconhecimento do privilégio.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 16 · Direito Penal
- Data
- 18/12/2023
- Disciplinas
- Direito Penal