STJAgRg no REsp 2.026.477-SPPenal

STJ — AgRg no REsp 2.026.477-SP

AgRg no REsp 2.026.477-SP

Regime inicial aberto condicionado. Art. 36, § 1º, do Código Penal. Condição fixada na sentença. Possibilidade. Interpretação sistemática. Arts. 110 e 115 da Lei de Execução Penal. Ofensa ao sistema vicariante. Inocorrência. Frequência do condenado a tratamento antidrogadição pelo período de 1 ano. Condição que não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial.

Destaque

A submissão do condenado semi-imputável a tratamento antidrogadição pelo magistrado sentenciante, como condição especial para o regime aberto, não ofende o sistema vicariante, pois não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial preconizado no art. 98 do Código Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se é possível fixar condição especial ao regime aberto de submissão do condenado à frequência de tratamento antidrogadição.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 16 · Direito Penal
Data
27/11/2023
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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