STJ — AgRg no REsp 2.026.477-SP
AgRg no REsp 2.026.477-SP
Regime inicial aberto condicionado. Art. 36, § 1º, do Código Penal. Condição fixada na sentença. Possibilidade. Interpretação sistemática. Arts. 110 e 115 da Lei de Execução Penal. Ofensa ao sistema vicariante. Inocorrência. Frequência do condenado a tratamento antidrogadição pelo período de 1 ano. Condição que não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial.
Destaque
A submissão do condenado semi-imputável a tratamento antidrogadição pelo magistrado sentenciante, como condição especial para o regime aberto, não ofende o sistema vicariante, pois não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial preconizado no art. 98 do Código Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se é possível fixar condição especial ao regime aberto de submissão do condenado à frequência de tratamento antidrogadição.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 16 · Direito Penal
- Data
- 27/11/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal