STJ — AgRg no HC 852.949-CE
AgRg no HC 852.949-CE
Duplo grau de jurisdição. Recebimento de denúncia. Cognição sumária e fundamentação sucinta. Sentença por magistrado totalmente diverso. Exame do mérito após mais de 10 anos. Cognição exauriente. Impedimento da Desembargadora revisora da apelação. Art. 252, III, do CPP. Não ocorrência.
Destaque
Não configura causa de impedimento a hipótese em que a desembargadora revisora se limitou a, em cognição sumária e com fundamentação sucinta, receber a denúncia contra o réu quando atuava em primeiro grau e depois, sentenciado o feito por magistrado totalmente diverso, apreciou, passados mais de 10 anos, em cognição exauriente, o mérito da causa na apelação interposta contra a sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 16 · Direito Penal
- Data
- 30/11/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal