STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 16, Constituição Federal (CF), art. 144, §1º, inciso IV, e §4º)
Processo em segredo de justiça (Info. 16, Constituição Federal (CF), art. 144, §1º, inciso IV, e §4º)
Receita Federal do Brasil. Poderes investigatórios. Relatório fiscal. Elementos de prova. Impertinência Temática. Desvio de finalidade. Nulidade Reconhecida.
Destaque
A Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária - que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal -, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em analisar a nulidade de elementos de prova produzidos em investigação conduzida pela Receita Federal do Brasil, quando ultrapassados os limites de sua atribuição administrativa em matéria de fiscalização e investigação para aplicação de legislação tributária.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 16 · Direito Penal
- Data
- 12/12/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal