STJ — AgRg no HC 876.671-SC
AgRg no HC 876.671-SC
Furto qualificado. Afastamento de qualificadora. Inviabilidade. Qualificadora corroborada por outros meios de prova constantes dos autos. Inexistência de vestígios. Chave falsa apreendida em poder do agente. Perícia. Prescindibilidade.
Destaque
O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no inciso III, do § 4º, do art. 155 do Código Penal, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 29/04/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal