STJ — AgRg no HC 957.112-PR
AgRg no HC 957.112-PR
Suspensão do processo e do prazo prescricional. Art. 366 do CPP. Sobrestamento automático. Inocorrência. Decisão judicial. Imprescindibilidade.
Destaque
A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 841
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal