STJAgRg no REsp 2.006.523-CEProcessual Penal

STJ — AgRg no REsp 2.006.523-CE

AgRg no REsp 2.006.523-CE

Acordo de não persecução penal. Denúncia recebida. Aplicação retroativa. Inviabilidade.

Destaque

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido pela Lei n. 13.924/2019, aplica-se retroativamente desde que não tenha havido o recebimento da denúncia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 761
Data
23/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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