STJ — AgRg no REsp 2.098.118-MG
AgRg no REsp 2.098.118-MG
Roubo impróprio. Violência posterior à subtração. Configuração.
Destaque
A expressão "logo depois" utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a violência empregada após a subtração da coisa, com o objetivo de evitar a captura do agente, caracteriza o crime de roubo impróprio, nos termos do art. 157, § 1º, do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 873
- Data
- 29/10/2025
- Disciplinas
- Direito Penal