STJAgRg no REsp 2.196.872-ROPenal

STJ — AgRg no REsp 2.196.872-RO

AgRg no REsp 2.196.872-RO

Uso de documento falso. Art. 304 do CP. Crime formal. Verificação da autenticidade do documento. Crime impossível. Não ocorrência.

Destaque

A verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a utilização de documento falso, cuja autenticidade pode ser verificada, configura crime impossível.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 864
Data
03/09/2025
Disciplinas
Direito Penal

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