STJ — AgRg no REsp 2.200.245-RS
AgRg no REsp 2.200.245-RS
Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao adolescente infrator. Técnica do julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Não aplicação.
Destaque
A aplicação do art. 942 do CPC em procedimentos infracionais deve garantir julgamento ampliado apenas em hipóteses de divergência desfavorável ao adolescente infrator.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se a técnica do art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) deve ser aplicada quando o julgamento não unânime for favorável ao adolescente submetido ao procedimento infracional, considerando que no sistema processual penal brasileiro não cabem embargos infringentes e de nulidade para alterar decisão não unânime que seja favorável ao maior imputável.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 851
- Data
- 20/05/2025
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil