STJAgRg no REsp 2.200.245-RSda Criança e do Adolescente

STJ — AgRg no REsp 2.200.245-RS

AgRg no REsp 2.200.245-RS

Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao adolescente infrator. Técnica do julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Não aplicação.

Destaque

A aplicação do art. 942 do CPC em procedimentos infracionais deve garantir julgamento ampliado apenas em hipóteses de divergência desfavorável ao adolescente infrator.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se a técnica do art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) deve ser aplicada quando o julgamento não unânime for favorável ao adolescente submetido ao procedimento infracional, considerando que no sistema processual penal brasileiro não cabem embargos infringentes e de nulidade para alterar decisão não unânime que seja favorável ao maior imputável.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 851
Data
20/05/2025
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil

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