STJ — AREsp 2.080.146-SP
AREsp 2.080.146-SP
Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate . Indicação de elementos que evidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta. Necessidade.
Destaque
Ainda que na fase de recebimento da inicial em ações de improbidade administrativa prevaleça o princípio do in dubio pro societate , o autor da ação deve indicar expressamente elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público e, se for o caso, o dano causado ao erário, não bastando a mera indicação de ilegalidade do ato.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia em discussão versa sobre ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, por supostas fraudes em contratação pública. A petição inicial foi recebida, na origem, ao fundamento de que "vige para o recebimento das ações de improbidade o princípio in dubio pro societate , de modo que não é o caso de afastar, desde logo, a responsabilidade dos réus, senão de autorizar o prosseguimento do feito para aprofundamento da questão".
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 851
- Data
- 20/05/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil