STJ — REsp 2.167.201-SP
REsp 2.167.201-SP
IRPJ e CSLL. Depósitos compulsórios junto ao Banco Central do Brasil. Remuneração pela taxa Selic. Natureza jurídica. Acréscimo patrimonial. Incidência dos tributos. Distinção com a repetição de indébito tributário (Tema n. 962/STF e Tema 505/STJ ). Aplicação da ratio decidendi dos depósitos judiciais ( Tema 504/STJ ).
Destaque
A remuneração dos depósitos compulsórios pela taxa Selic constitui receita financeira que se enquadra no conceito de renda e proventos de qualquer natureza (art. 43 do Código Tributário Nacional) e integra o lucro da pessoa jurídica, devendo, por conseguinte, compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à definição da natureza jurídica da remuneração paga pelo Banco Central do Brasil - BACEN às instituições financeiras, por meio da aplicação da Taxa SELIC, sobre os valores mantidos a título de recolhimento compulsório, e, na sequência, determinar se tais valores compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 851
- Data
- 20/05/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Tributário