STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 851, Decreto n. 5.904/2006)
Processo em segredo de justiça (Info. 851, Decreto n. 5.904/2006)
Embarque de animal de suporte emocional. Voos nacionais e internacionais. Ausência de legislação específica. Não atendimento aos critérios das companhias aéreas. Equiparação a cães-guia. Impossibilidade. Risco à segurança dos voos.
Destaque
As companhias aéreas não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia é sobre a possibilidade de transportar animais domésticos em cabines de aeronaves em voos nacionais e internacionais, na hipótese de eles darem suporte emocional aos seus donos, mesmo fora dos padrões estabelecidos para esse tipo de serviço.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 851
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Civil