STJProcesso em segredo de justiça (Info. 851, Decreto n. 5.904/2006)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 851, Decreto n. 5.904/2006)

Processo em segredo de justiça (Info. 851, Decreto n. 5.904/2006)

Embarque de animal de suporte emocional. Voos nacionais e internacionais. Ausência de legislação específica. Não atendimento aos critérios das companhias aéreas. Equiparação a cães-guia. Impossibilidade. Risco à segurança dos voos.

Destaque

As companhias aéreas não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia é sobre a possibilidade de transportar animais domésticos em cabines de aeronaves em voos nacionais e internacionais, na hipótese de eles darem suporte emocional aos seus donos, mesmo fora dos padrões estabelecidos para esse tipo de serviço.

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 851
Data
13/05/2025
Disciplinas
Direito Civil

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